02107nam a2200193 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200021200067311011600279330119700395461011001592606003401702606002501736606002401761606002101785700001901806995008801825377574 a377574 a20200226u y0pory50 ba apor aA atribuição de relevância a normas de aplicação imediata estrangeiras em decisões de tribunais judiciais portuguesesno âmbito do Direito Internacional Privado das obrigaçõesfJoão Soares a(*) CD 300. Artigo que corresponde a uma versão consolidada da dissertação de mestrado do autor (CD 302). aI. Noção de normas de aplicação imediata. II. Fundamentos atinentes à atribuição de relevância a normas de aplicação imediata estrangeiras. III. A atribuição de relevância a normas de aplicação imediata estrangeiras pertencentes à lex causae em decisões de tribunais portugueses. 1. Decisões jurisprudenciais. 1.2. À luz da “tese” compreendida no artigo 15.º do Código Civil português. 2. Limites à atribuição de relevância a normas de aplicação imediata estrangeiras pertencentes à lex causae. IV. A atribuição de relevância a normas de aplicação imediata estrangeiras pertencentes a um terceiro Estado em decisões de tribunais portugueses. 1. Reconhecimento de relevância a normas de aplicação imediata estrangeiras pertencentes a um terceiro Estado. 2. O modo de aplicação das normas de aplicação imediata pertencentes a um terceiro Estado. 2.1. Tomada em consideração de normas de aplicação imediata pertencentes a um terceiro Estado enquanto pressupostos de facto da lex causae. 2.2. Aplicação direta de normas de aplicação imediata pertencentes a um terceiro Estado. V. Conclusões. cLisboadOutubro-Dezembro 2019vAno 40, n.º 160tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 153-186 aDIREITO INTERNACIONAL PRIVADO aAPLICAÇÃO DA LEI aDOUTRINA JURÍDICA aJURISPRUDÊNCIA aSoaresbJoão 104PJ_37227_00000000000000052022-06-069405355aPJcPJkPJ37227n2022-06-06o0rAP