01752nam a2200193 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200009900067311001600166330104400182461010701226606002901333606003201362606002901394606002101423700002601444995008801470377569 a377569 a20200226u y0pory50 ba apor aLiberdade de expressão na Era digitaleo resgate de um direito humano?fJorge dos Reis Bravo a(*) CD 300. aI. Introdução. II. Liberdade de expressão e liberdade de informação. III. O conceito constitucional de “informação” e a distinção entre “factos” e “opiniões”. III.1. Limites à liberdade de expressão e de informação?. III.2. O direito à honra e ao bom nome e outros direitos (direito à privacidade, à imagem, à palavra, à presunção de inocência, aos segredos profissionais e de investigação). IV. A CEDH e a vinculação dos tribunais nacionais à jurisprudência do TEDH. IV.1. Um “ordenamento paroquial”?: a jurisprudência tradicionalista e a jurisprudência progressista. IV.2. Metódicas de ponderação e de resolução de conflitos. V. Implicações dos novos meios digitais de difusão de informação e de opinião na liberdade de expressão. V.1. A pulverização da responsabilidade e a inadequação dos mecanismos de regulação e sancionamento. V.2. Um admirável mundo de fake news e de fact checking. VI. Considerações conclusivas. cLisboadOutubro-Dezembro 2019vAno 40, n.º 160tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 9-58 aLIBERDADE DE EXPRESSÃO aLIBERDADE DA INFORMAÇÃO aMEIOS DE COMUNICAÇÃO aJURISPRUDÊNCIA aBRAVObJorge dos Reis 104PJ_37227_00000000000000052022-06-069405350aPJcPJkPJ37227n2022-06-06o0rAP