01701nam a2200145 4500001000700000100004100007101000800048200019800056311001700254330109200271461011101363606004201474606001601516700002301532377565 a20200204u y0pory50 ba apor aA suspensão provisória do processo como troca das penas do processo por uma confissão informal de culpa (ou do incitamento ou auxílio processuais ao suicídio moral)fFrancisco Aguilar a(*). CD 300. aIntrodução. 1. O significado da suspensão provisória do processo como troca das penas formais e informais do processo pela confissão informal de culpa. 1.1. A dispensa dos males da continuação do processo-crime como significado da determinação da suspensão provisória do processo. 1.2. A confissão informal de culpa como significado da concordância do arguido com a suspensão provisória do processo. Excurso: as medidas de conduta como expiação de culpa. 2. Implicações. 2.1. O Estado perante o Direito processual penal. 2.2. Presunção informal de culpa. 2.1.2. Fraude informal aos institutos da confissão solene e semi-solene. 2.2. O Estado perante os membros da comunidade: a dispensa das penas como prémio processual pela confissão informal e a espantalhização da lei penal. 2.3. O Estado perante o arguido: a opção entre a alma (pelo menos a cívica, i.e., o nome) e o corpo (designadamente, o tempo de vida, a saúde e a bolsa), e o incitamento ou o auxílio processuais ao suicídio moral. Considerações conclusivas. cCoimbradmaio-agosto 2019vAno 29, n.º 2tRevista Portuguesa de Ciência Criminalx0871-8563pp. 301-323 aSUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO  aCONFISSÃO aAGUILARbFrancisco