01839nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200015400056311003000210330113200240461011101372606002201483606002001505606001801525606002201543606002101565606003101586700002801617377555 a20200106u y0pory50 ba apor aA investigação económico-financeira e tributária da criminalidade organizada na União EuropeiabRecurso eletrónicofNelson Macedo da Cruz aResumo inserto no artigo. aO termo “criminalidade organizada” é adotado indiscriminada e intensificadamente nos preâmbulos e corpos de documentos legais, estratégicos ou políticos emanados pelas instituições e agências da União Europeia como âncora para o estabelecimento de instrumentos e medidas de combate europeias que, por sua vez, se desdobram nos inevitáveis conceitos de cooperação, coordenação, padronização e convergência. Contudo, a sua efetividade é questionável aquando da sua aplicação e verificação dos seus efeitos. Vários fatores mais profundos se denotam críticos para o seu alcance, além do facto da investigação económico, financeira e tributária dessas organizações tardar em se impor como metodologia basilar para sumprimir as suas motivações. Assim, aponta-se como caminho a oportunidade legal lançada pelo art.º 86, n.os 1 e 2, do Tratado de Funcionamento da União Europeia, acompanhada da estruturação de uma rede única vocacionada para a identificação, imobilização e recuperação dos extensos proveitos ilícitos gerados pelo crime. cLisboadJaneiro-Junho 2018vVol. 7, n.º 14tProelium - Revista da Academia Militarx1645-8826pp. 107-122 aCRIME ECONÓMICO aCRIME ORGANIZAD aFRAUDE FISCAL aFRAUDE FINANCEIRA aCONFISCO DE BENS aRECUPERAÇÃO DE ACTIVOS aCRUZbNelson Macedo da