01682nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200029100056311000800347330092200355461007401277606003601351606002401387606004601411606002601457700002901483377545 a20191216u y0pory50 ba apor aEntre o reconhecimento mútuo e os direitos fundamentaiseas respostas recentes do Tribunal de Justiça da União Europeia quanto à inexecução facultativa do Mandado de Detenção Europeueum novo e atribulado caminho na cooperação internacional?fAgostinho Soares Torres a(*) aO presente estudo pretende reflectir sobre se a necessidade de subordinar a entrega de uma pessoa condenada a pena privativa de liberdade à verificação concreta, precisa e exaustiva - não prevista pela Decisão-Quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de Junho de 2002, conforme alterada pela Decisão-Quadro 2009/299/JAI do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009 - das condições de detenção existentes no Estado-Membro de emissão poderá conduzir à relativização dos princípios da confiança e do reconhecimento mútuo e, com isso, comprometer o funcionamento do Mandado de Detenção Europeu e a plena eficácia do Direito da União Europeia. Para o efeito, os Autores fazem um breve percurso pelos acórdãos mais recentes do Tribunal de Justiça da União Europeia nesta matéria, tendo em conta os critérios já estabelecidos pela jurisprudência Aranyosi e Cãldãraru. cCoimbradSetembro/Dezembro 2019vN.º 39tJulgarx1646-6853pp. 13-35 aMANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU aJURISPRUDÊNCIA CE aTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA aDIREITOS FUNDAMENTAIS aTORRESbAgostinho Soares