01449nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200008600056311004200142330086900184461013401053606001901187606002401206606003501230700002601265377510 a20191107u y0pory50 ba apor aO princípio do juiz natural na tradição romanísticafJoão Andrade Nunes a(*) CD 314. Resumo inserto no artigo. aO princípio do juiz natural pode ser compreendido como garantia fundamental da existência de julgamentos independentes e imparciais. Ao evitar a designação arbitrária de um juiz ou de um tribunal para judiciar, este princípio tem sido apresentado como um dos princípios alvitrados na transição do século XVIII para o século XIX que, no seio dos movimentos constitucionalistas, visou dar resposta a arbítrios cometidos, ao longo de séculos, no âmbito da administração da justiça. Não obstante ser este o entendimento cristalizado julgamos, ainda assim, ser possível enquadrá-lo na tradição romanística e, dessa forma, descortinar a sua conceção num período bem mais recuado da História do Direito, designadamente ao longo dos séculos IV e V no círculo de ação da então designada audientia episcopalis. cLisboad2019vVol. 60, n. 1tLisbon Law Review = Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboax0870-3116pp. 217-242 aDIREITO ROMANO aDOUTRINA JURÍDICA aADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA aNUNESbJoão Andrade