01093nam a2200145 4500001000700000100004100007101000800048200012200056311001600178330056100194461011300755606002700868606002100895700003100916377501 a20191022u y0pory50 ba apor aPerspectiva judiciária da imputação do facto da pessoa singular à pessoa colectivafCarlos Adérito Teixeira a(*) CD 300. a1. Nota introdutória. 2. Quem e em que termos está habilitado a vincular criminalmente a pessoa colectiva? 3. Pode prescindir-se da identificação da pessoa física que agiu em nome da pessoa colectiva? 4. Como se configura o nexo de imputação em face do incumprimento de deveres de vigilância por parte da pessoa de liderança? 5. Um sistema de "compliance" constitui uma causa dirimente de responsabilidade da pessa colectiva? 6. É admissível uma imputação subjectiva diferenciada na relação pessoa física - pessoa colectiva? cCoimbradjaneiro-abril 2019vAno 29, n.º 1tRevista Portuguesa de Ciência Criminalx0871-8563pp. 141-171 aRESPONSABILIDADE PENAL aPESSOA COLECTIVA aTEIXEIRAbCarlos Adérito