00938nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200012100056311001600177330035000193461011100543606002600654606002400680606002400704606001900728700002100747377497 a20191022u y0pory50 ba apor aA apreensão de correio electrónico e a utilização noutro processo das mensagens apreendidasfSónia Fidalgo a(*) CD 300. aI. As disposições processuais da Lei Cibercrime - âmbito de aplicação. II. Pesquisa e apreensão de dados informáticos. III. Apreensão de correio electrónico e registos de comunicações de natureza semelhante. IV. O aproveitamento de mensagens de correio electrónico apreendidas à ordem de outro processo. V. Conclusão. cCoimbradjaneiro-abril 2019vAno 29, n.º 1tRevista Portuguesa de Ciência Criminalx0871-8563pp. 59-74 aCORREIO ELECTRÓNICO aCRIME INFORMÁTICO aPROVA INFORMÁTICA aPROCESSO PENAL aFIDALGObSónia