01255nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200009900056311005000155330069400205461008100899606003000980606001801010606001001028606002401038700002301062377484 a20190827u y0pory50 ba apor aA problemática da admissibilidade jurídico-penal da burla por omissãofMaria Ana Azevedo a(*) CD 292. Resumo inserto na publicação. aEste artigo constitui uma reflexão acerca da compatibilidade da conduta omissiva com a conduta enganosa e astuciosa exigida pelo tipo penal previsto no n.º 1 do artigo 217.º do C.P. e seu confronto com o princípio da legalidade em Direito Penal. Para tanto, passaremos criticamente em revista os tradicionais argumentos favoráveis e desfavoráveis à admissibilidade jurídico-penal da burla por omissão, testando-os em casos práticos. Examinaremos igualmente, sob uma perspetiva teórico-prática, possíveis fontes ou planos em que se reflete o dever de garante no domínio especifico do delito da burla, em termos tais que determinem ou intensifiquem o dever de agir. cCoimbradJulho-Dezembro 2018vNº 8tAnatomia do crimex2183-4180pp. 87-115 aPRINCÍPIO DA LEGALIDADE aDIREITO PENAL aBURLA aDOUTRINA JURÍDICA aAZEVEDObMaria Ana