01560nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200013700056311005000193330097700243461008001220606003001300606001801330606002401348700003001372377483 a20190827u y0pory50 ba apor aO princípio da legalidade como parâmetro de interpretação das normas penais na doutrina portuguesafTeresa Quintela de Brito a(*) CD 292. Resumo inserto na publicação. aTendo em conta a doutrina portuguesa (clássica e mais recente), reflecte-se sobre o principio da legalidade penal: características, fundamento, âmbito de aplicação e corolários, com especial destaque para a reserva de lei formal e a tipicidade/determinação do ato ilícito penal, sempre atendendo à dicotomia normas penais positivas e normas penais negativas. Discute-se a validade dos critérios de delimitação entre interpretação permitida e proibida em Direito Penal, maxime à luz das categorias tradicionais da interpretação declarativa, da interpretação extensiva e da analogia legis. Apresenta-se alguns (possíveis) exemplos de integração analógica incriminadora retirados do Código Penal Português e da jurisprudência portuguesa, incluindo a do Tribunal Constitucional. Por fim relaciona-se proibição de analogia e redução teleológica de normas delimitativas da tipicidade, permissivas e revogatórias. cCoimbradJulho-Dezembro 2018vNº 8tAnatomia do crimex2183-4180pp. 39-85 aPRINCÍPIO DA LEGALIDADE aDIREITO PENAL aDOUTRINA JURÍDICA aBRITObTeresa Quintela de