00970nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200012100056311004100177330040900218461007000627606002400697606002100721606001800742606001900760700002100779377474 a20190813u y0pory50 ba apor aA recolha de prova em suporte eletrónico – em particular, a apreensão de correio eletrónicofSónia Fidalgo a(*) CD300. Resumo inserto no artigo. aUm dos meios de obtenção de prova previstos na Lei do Cibercrime é a apreensão de correio electrónico e registos de comunicações de natureza semelhante. Neste artigo pretendemos apontar alguns dos problemas decorrentes do regime previsto na Lei do Cibercrime, designadamente, os que resultam da remissão para as normas do Código de Processo Penal sobre apreensão de correspondência. cCoimbradMaio-Agosto 2019vN.º 38tJulgarx1646-6853pp. 151-160 aCRIME INFORMÁTICO aRECOLHA DA PROVA aPROVA DIGITAL aPROCESSO PENAL aFIDALGObSónia