01376nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200013000056311004100186330080600227461006801033606002101101606001901122606001801141606001701159700003001176377470 a20190813u y0pory50 ba apor aMétodos ocultos na criminalidade económico-financeiraeentre a (a)tipicidade e a cumulaçãofJoão Gouveia de Caires  a(*) CD300. Resumo inserto no artigo. aA partir do conceito (fluido e flexível) de criminalidade organizada e da sua relevância para a interpretação e aplicação do regime da Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, identifica-se a necessidade do recurso a métodos ocultos para a investigação deste tipo de criminalidade mais complexa. Apresentam-se as características e os princípios que legitimam (e limitam) a utilização de meios ocultos, em especial, no combate à criminalidade organizada. Em particular, discutem-se os limites da tipicidade dos meios ocultos e se a utilização do varrimento electrónico é admissível. Por fim, analisam-se os riscos e limites do recurso a este tipo de métodos, nomeadamente, com a cumulação de métodos abertos com ocultos (em sentido próprio e em sentido amplo). cCoimbradMaio-Agosto 2019vN.º 38tJulgarx1646-6853pp. 45-84 aCRIME ORGANIZADO aPROCESSO PENAL aMEIO DE PROVA aMETODOLOGIAS aCAIRESbJoão Gouveia de