01468nam a2200205 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200012600067311001600193330072900209461010200938606001901040606002101059606002701080606001801107606002201125700002701147995008801174377454 a377454 a20190806u y0pory50 ba apor aA colaboração processual dos entes colectivoselegalidade, oportunidade ou "troca de favores?"fSusana Aires de Sousa a(*) CD 300. aI. Introdução. II. A colaboração processual da empresa e o seu contexto: do efeito mitigador à exclusão da responsabilidade (breve nota evolutiva). III. A relevância da colaboração processual fora de um modelo de justiça negociada. IV. A colaboração da pessoa coletiva num modelo de justiça negociada. 1. Os acordos sobre a sentença. 2. Os acordos sobre o processo penal. 2.1. Os out-of-court settlements nos Estados Unidos da América. 2.2. O deferred prosecution agreement no Reino Unido. 2.3. A convention judiciaire d'interêt public em França. 2.4. O Acuerdo de colaboración eficaz na Argentina. V. Algumas reflexões: Punir sem acusar? Punir sem julgar? Ainda punir? VI. Conclusão. cLisboadAbril-Junho 2019vAno 40, n.º 158tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 9-36 aPROCESSO PENAL aPESSOA COLECTIVA aRESPONSABILIDADE PENAL aSISTEMA PENAL aDIREITO COMPARADO aSOUSAbSusana Aires de 104PJ_37087_00000000000000052022-06-069405235aPJcPJkPJ37087n2022-06-06o0rAP