01667nam a2200181 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200007600067311007300143330097100216461009601187606002801283606003501311606002601346700002401372995008901396377453 a377453 a20190729u y0pory50 ba apor aCompliance e a cultura de pazbRecurso eletrónicofCláudio Carneiro aResumo inserto na publicação. Ficheiro de 200 KB em formato PDF. aO Direito à Paz como Direito Fundamental tem origem em um movimento que vem ao encontro de outro que se denomina a Era do Compliance. A partir desses dois movimentos que se exteriorizam como a Cultura de Paz e a Cultura de Integridade, busca-se estabelecer no presente texto uma relação existente entre os fins colimados por ambos através de um Sistema de Gestão de Compliance. Esse sistema que envolve a boa governança pública e privada, pode ser considerado como uma das ferramentas de se viabilizar o Direito à Paz. A correlação se estabelece com base nos movimentos sociais, na classificação dos direitos fundamentais e, ainda, pela necessidade de uma mudança comportamental que se solidifica com a educação e a ética. Os Programas de Compliance, enquanto sistemas de gestão, permitem um melhor controle e capacitação de todos os atores sociais envolvidos que vão desde pessoas a Organizações (públicas ou privadas). dJaneiro-Junho 2019vVol. 20tGalileu - Revista de Direito e Economiax2184‑1845pp. 37-58 aGESTÃO ADMINISTRATIVA aTRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA aDIREITOS FUNDAMENTAIS aCARNEIRObCláudio 104PJCD_314_00000000000000052022-06-069405234aPJcPJkPJCD 314n2022-06-06o0rAP