02178nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200019800056311007300254330146900327461008401796606003301880606003501913606002801948700004401976377428 a20190627u y0pory50 ba apor aA nova lei das secretasbRecurso eletrónicoeimperatividade constitucional como dilema às novas ameaças num contexto global de defesa e segurançafSérgio Sousa Lopes Freire de Azevedo aResumo inserto na publicação. Ficheiro de 125 KB em formato PDF. aA produção de informações acompanhou a história da fundação de Portugal. Desde a afirmação da nossa nacionalidade até aos dias presentes, passando por um período negro de perseguição política. As ameaças globais obrigam a que os serviços de informação respondam às vulnerabilidades trazidas pela globalização dotando o Estado do benefício que o principiis obsta pode traduzir não apenas no plano da mera segurança interna e externa, mas também na proteção de sectores estratégicos do Estado que garantem igualmente a sobrevivência do Estado de direito democrático. O acesso a metadados pelos serviços de informação encontram tranquilidade jurídica na sua exigível autorização e controlo por autoridade judicial. Este requisito vem suprimir a inconstitucionalidade anteriormente decretada pelo Tribunal Constitucional. São apenas mais um mecanismo de antecipação. Uma antecipação fiscalizada pela forma judicial e civil, pelo conselho de fiscalização, mas são também novos suportes à cooperação entre serviços e forças de segurança em resposta às crescentes ameaças não tradicionais à segurança nacional e coletiva. Mas os dilemas constitucionais não se esgotam na supressão e no aprofundamento das inconstitucionalidades decretadas continuando a constituir-se como barreira à resposta necessária às neoameças da sociedade global de risco. cLisboadMaio 2019vtAnuário da Protecção de Dadosx2184-5468pp. 201-218 aSERVIÇO DE INFORMAÇÕES aSEGURANÇA DE INFORMAÇÕES aTRIBUNAL CONSTITUCIONAL aAZEVEDObSérgio Sousa Lopes Freire de