01229nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200016700056311001600223330058400239461010500823606003800928606003300966606004300999700002901042377409 a20190508u y0pory50 ba apor aO princípio da especialidade na aquisição de prova transnacional, em especial no âmbito da decisão europeia de investigaçãofJúlio Barbosa e Silva a(*) CD 300. aI. Introdução. II. O princípio da especialidade nos textos de Direito Internacional e Europeu. III. A validade do principio da especialidade dentro e fora das fronteiras da União Europeia. 1. O princípio da especialidade fora do espaço da União Europeia. 2. O princípio da especialidade dentro do espaço da União Europeia: a Directiva DEI. 2.1 O princípio não tem aplicação na DDEI. 2.2 O princípio continua a ter aplicação no âmbito da DDEI. 2.3 A e-evidence como “game changer” na resolução da questão? IV – Síntese conclusiva. cLisboadJaneiro-Março 2019vAno 40, nº 157tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 9-53 aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL aCOOPERAÇÃO INTERNACIONAL aDECISÃO EUROPEIA DE INVESTIGAÇÃO aSILVAbJúlio Barbosa e