01173nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200015800056311006500214330050200279461006000781606002300841606002100864606002400885606003100909606002100940700003000961377405 a20190507u y0pory50 ba apor aO reconhecimento e a execução de medidas cautelares sem contraditório no direito processual europeubRecurso eletrónicofMariana França Gouveia aResumo inserto no artigo. Ficheiro de 752 KB em formato PDF. aO novo Regulamento de Bruxelas I alterou profundamente o regime de reconhecimento e execução de providências cautelares. Recentemente entrou ainda em vigor o Regulamento 655/2014 que consagrou um regime de arresto europeu de contas bancárias. Este texto trata em especial do regime das providências cautelares decretadas sem audição da parte contrária, pretendendo explicar em que condições podem ser reconhecidas e executadas num país as medidas cautelares decretadas noutro cCoimbrad2018vEd. Especial, n.º 6tThemispp. 167-183 aMEDIDAS CAUTELARES aCONFISCO DE BENS aAPREENSÃO DE BENS aINSTITUIÇÃO BANCÁRIA aUNIÃO EUROPEIA aGOUVEIAbMariana França