01670nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200015200056311003800208330100600246461007301252606002601325606003201351606001301383606001001396606002601406606002601432700001801458377400 a20190410u y0pory50 ba apor aO papel dos tribunais judiciais na proteção das crianças migranteseexigências decorrentes do direito internacional e europeufAna Rita Gil aResumo inserto na publicação. aNo presente estudo pretende-se analisar as normas internacionais, europeias e legais, referentes à proteção de crianças em procedimento de asilo e imigração, que os tribunais judiciais devem respeitar quando determinam as medidas de coação a que devem estar sujeitos os imigrantes em situação irregular, ou quando decidem da manutenção de requerentes de asilo em centros de instalação temporária. Quando está em causa uma criança, decorre do direito internacional e europeu a obrigação de ponderar vários fatores nesse contexto, como a salvaguarda do interesse superior desta, o caráter de "ultima ratio" das medidas privativas da liberdade, a garantia de um procedimento justo, a salvaguarda da unidade familiar e ainda a sujeição a condições de acolhimento dignas. Terminaremos referindo as mais recentes evoluções internacionais, que apontam no sentido da abolição de medidas detentivas e a sua substituição por medidas de proteção. cCoimbradJaneiro-Abril 2019vN.º 37tJulgarx1646-6853pp. 109-142 aTRIBUNAL DE JUSTIÇA aPROTECÇÃO DE CRIANÇAS aMIGRANTE aASILO aDIREITO COMUNITÁRIO aDIREITO INTERNACIONAL aGILbAna Rita