01825nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200013000056311005000186330115100236461007101387606002401458606002801482606001801510606003201528606002101560606001201581700003801593377399 a20190410u y0pory50 ba apor aSubtração internacional de menoreseexceções ao retorno e violência intrafamiliarfFrancisco Javier Forcada Miranda a(*) CD 300. Resumo inserto na publicação. aTrata-se, no presente texto, das exceções ao retorno da criança, em caso de rapto internacional, identificando-as como sendo as de maior controvérsia e debate, no âmbito de aplicação da Convenção de Haia de 25 de outubro de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças. Começando por indicar os principais objetivos das exceções e o consenso internacional sobre algumas das respetivas traves-mestras, o autor centra-se, em particular, na exceção do artigo 13.º, n.º 1, alínea b), da Convenção e, sucessivamente, na su aarticulação com o Regulamento Bruxelas II bis e com a Convenção Iteramericana sobre restituição Internacional de Menores. Desenvolve, em seguida, o tema da prova do risco grave, designadamente no que respeita à prova pericial, deixando recomendações práticas. Seguem-se considerações sobre as especialidades da invocação da violência doméstica no âmbito da exceção do artigo 13.º, n.º 1, alínea b) da Convenção. Termina com uma breve referência à jurisprudência mais relevante, neste domínio, dos tribunais espanhois. cCoimbradJaneiro-Abril 2019vN.º 37tJulgarx1646-6853pp. 77-96 aRAPTO DE CRIANÇAS aVIOLÊNCIA DOMÉSTICA aREFORMA PENAL aCONVENÇÃO INTERNACIONAL aJURISPRUDÊNCIA aESPANHA aMIRANDAbFrancisco Javier Forcada