01161nam a2200205 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200011400067311001600181330036800197461011700565606004300682606001800725606003800743606003200781606002100813700003300834995008800867377376 a377376 a20190301u y0pory50 ba apor aA Decisão Europeia de Investigação em matéria penaleuma breve análisefAna Paula Gonzatti da Silva a(*) CD 292. a1. Contextualização. 2. Aspectos centrais da DEI. 2.1. Conceito e objeto da DEI. 2.2. Condições de emissão. 2.3. Autoridade de emissão e de execução. 2.4. Motivos de não reconhecimento ou não execução. 2.5. Lei aplicável. 2.6. Direitos da defesa. 2.7. Papel do juiz nacional. 3. Considerações finais: adeus à assistência mútua? cCoimbradsetembro-dezembro 2018vAno 28, n.º 3tRevista Portuguesa de Ciência Criminalx0871-8563pp. 511-554 aDECISÃO EUROPEIA DE INVESTIGAÇÃO aDIREITO PENAL aCOOPERAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA aUNIÃO EUROPEIA aSILVAbAna Paula Gonzatti da 104PJ_36938_00000000000000052022-06-069405157aPJcPJkPJ36938n2022-06-06o0rAP