01038nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200011400056311001600170330036800186461011700554606004300671606001800714606003800732606003200770606002100802700003300823377376 a20190301u y0pory50 ba apor aA Decisão Europeia de Investigação em matéria penaleuma breve análisefAna Paula Gonzatti da Silva a(*) CD 292. a1. Contextualização. 2. Aspectos centrais da DEI. 2.1. Conceito e objeto da DEI. 2.2. Condições de emissão. 2.3. Autoridade de emissão e de execução. 2.4. Motivos de não reconhecimento ou não execução. 2.5. Lei aplicável. 2.6. Direitos da defesa. 2.7. Papel do juiz nacional. 3. Considerações finais: adeus à assistência mútua? cCoimbradsetembro-dezembro 2018vAno 28, n.º 3tRevista Portuguesa de Ciência Criminalx0871-8563pp. 511-554 aDECISÃO EUROPEIA DE INVESTIGAÇÃO aDIREITO PENAL aCOOPERAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA aUNIÃO EUROPEIA aSILVAbAna Paula Gonzatti da