03135nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200017000056311004000226330240800266461011402674606002102788606002102809606002802830606003202858606003302890700003002923377336 a20190211u y0pory50 ba apor aA tutela dos direitos de autor à luz da era digital no ordenamento jurídico portuguêsecom um olhar para o direito da União EuropeiafJ. P. Remédio Marques aFicheiro de 2,26 MB em formato PDF. a1. Conceito de direito e autor e direitos conexos. A obra suscetível de proteção. A eventual diversidade de regimes jurídicos nacionais. 2. Aquisição/titularidade do direito de autor. 3. Quando ocorre a proteção por direito de autor. 4. A infração ao direito de autor. Consequências. Relevância da falta de consciência da ilicitude. 5. A ilicitude da utilização de obra criada por terceiros protegida por direito de autor. 6. A utilização da música protegida por direito de autor como banda sonora de um vídeo doméstico suscetível de ser carregada numa plataforma de vídeos. 7. A cedência da cópia de uma obra protegida por direito de autor a um familiar ou a um amigo. 8. A descarga da internet de uma obra protegida por direito de autor (ou partes da obra) e a relevância da tecnologia usada. 9. As medidas tecnológicas de proteção e o seu contornamento para uso privado. 10. As taxas (levies) de direito de autor. 11. A visualização de um filme ou de uma música por streaming em vez de fazer a descarga do mesmo da internet e a infração do direito de autor. 12. A inserção de obras protegidas por direito de autor nas mensagens (posts) automaticamente pela plataformas das redes sociais. A colocação de hiperligações (linking) das mesmas ou a sua integração (embedding) na página ou blogue de uma pessoa. 13. A solicitação de transferência de direito de autor em favor de titulares de sites quando uma pessoa cria a obra e faz o upload. 14.A adoção do avatar. 15. A cognoscibilidade da (i)licitude da obra disponibilizadana internet.Esgotamento direito de autor; o esgotamento do direito de distribuição de cópias digitais. 17. Fornecimento de hiperligações (hiperlinks) para obter livremente disponíveis noutro site. 18. A atividade de recolha de informações ou outros signos (p. ex. sons, imagens, dados) para identificação de padrões de comportamento (datamining): prospeção de textos e dados; o cloud computing. 10. Quanto aos interesses dos editores. 20. Quanto aos serviços em linha e o acesso aos conteúdos protegidos. 21. O acesso aos conteúdos por meio de streaming (webcasting e simulcasting), em alternativa ao download para o disco rígido (salvo se houver armazenamento temporário no cache do sistema). 22. Um caso exemplar de clipping por meio da internet. cCoimbrad2017vV. 93, t. 2tBoletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbrax0303-9773pp. 651-691 aDIREITO DE AUTOR aDIREITOS CONEXOS aPROPRIEDADE INTELECTUAL aSOCIEDADE DA INFORMAÇÃO aTECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO aMARQUESbJ. P. Remédio