02007nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200015600056311007300212330135200285461008901637606002401726606003301750606002601783700004001809377297 a20190128u y0pory50 ba apor aBreves notas acerca do rapto internacional de crianças e seus instrumentos de resoluçãobRecurso eletrónicofRita Guimarães Fialho d' Almeida aResumo inserto na publicação. Ficheiro de 685 KB em formato PDF. aO presente trabalho almeja uma reflexão em torno da temática do rapto internacional de crianças, tal como a mesma é abordada em especial no Regulamento (CE) 2201/03. Este assunto apresenta, de resto, inquestionável actualidade, tendo em conta não apenas a vulnerabilidade dos sujeitos em causa, como a circunstância de esta ser uma época marcada por progressivas mutações de relevo, que compreensivelmente não deixam de actuar também no domínio que ora nos ocupa. Hoje, mais do que nunca, o Direito da Família, sobretudo nos países ocidentais, diz-se, não conhecer fronteiras, aludindo-se, a propósito, à sua crescente internacionalização. Sem prescindir da importância capital desta tendência, não se olvida que alguns problemas se agravam nas situações em que o litígio assuma uma dimensão transfronteiriça. A desconfiança perante as autoridades estrangeiras, a par do nacionalismo, quantas vezes exacerbado, certamente dificultam a efectividade das decisões em matéria de regulação de responsabilidades parentais, pelo que os mesmos condicionalismos devem ceder para dar lugar ao estabelecimento de mecanismos de cooperação e confiança entre os Estados, dirigidos à concretização de um objectivo primordial, qual seja o da defesa do superior interesse da criança. cPortod2017vVol. 27, nº 22tRevista Jurídica Portucalensex2183-5705pp. 135-165 aRAPTO DE CRIANÇAS aCOOPERAÇÃO INTERNACIONAL aDIREITO INTERNACIONAL aALMEIDAbRita Guimarães Fialho d'