01394nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200006300056311005000119330079800169461012200967606002601089606002301115606002801138606003401166700002401200377293 a20190122u y0pory50 ba apor aTráfico e viciação de veículosfJoão Paulo Silva a(*) CD 292. Resumo inserto na publicação. aO conceito “tráfico e viciação de veículos” encontra-se previsto na alínea m), n.º3 do art.º 7 da Lei n.º 49/2008, de 28 de Agosto (LOIC – Lei de Organização e Investigação Criminal) atribuindo a competência em matéria de investigação criminal à Polícia Judiciária (PJ), assim como a falsificação dos documentos dos veículos, no caso nacional, o “DUA – Documento Único Automóvel” ou certificado de matrícula, de acordo com o preceituado na alínea e), nº 3 do art.º 7 do mesmo diploma. Este trabalho visa contribuir, passando pelo inevitável enquadramento legal, para a caraterização deste fenómeno criminal através dos vários modi operandi detetados e apontar algumas das dificuldades sentidas na sua investigação. cLisboadNovembro 2018vNº 3tInvestigação Criminal, Ciências Criminais e Forenses. IC3Fx1647-9300pp. 130-149 aVEÍCULO AUTOMÓVEL aFURTO DE VEÍCULO aTRÁFICO DE VEÍCULOS aFALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO aSILVAbJoão Paulo