01519nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200016000056311004100216330093300257461006701190606001801257606002401275606002701299700003501326377283 a20190111u y0pory50 ba apor aContributo para a autonomia orgânico-administrativa da Polícia Judiciáriaeum (novo) olhar sobre a segurança internafMiguel António Afonso Costa aFicheiro de 3.04 MB em formato PDF.  aIntrodução. A Segurança (interna e externa) do Estado e os princípios jurídicos que regem a organização administrativa policial. O sistema de segurança interna — LSI. O (sub)sistema de investigação criminal. As novas influências de cariz securitário no direito administrativo e no direito penal. Um novo conceito de segurança? As novas tendências e a implementação de uma Polícia Integral e/ou Nacional. Os princípios informadores de um (novo) modelo de organização policial: a) A prevenção e a repressão/investigação criminal como necessidades coletivas asseguradas pela Administração Pública central; b) Princípios da eficiência, eficácia e de racionalização; c) O princípio da desburocratização e a especialização de meios; d) Segurança versus Justiça e o princípio da separação e interdependência de poderes. Considerações finais. cLisboad2018vA. 150, n.º 3tO Direitox0873-4372pp. 505-542 aDIREITO PENAL aSEGURANÇA INTERNA aPOLÍCIA JUDICIÁRIA aCOSTAbMiguel António Afonso