01357nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200014200056311001600198330079900214461011101013606001001124606002301134606001901157700002301176377281 a20190110u y0pory50 ba apor aA destrinça tipológica entre prova defensiva e prova ofensiva em sede de proibições de prova em processo penalfFrancisco Aguilar a(*) CD 292. aIntrodução. 1. Alternativa metodológica à tradicional consequência dogmática do conceito: os "Typus" prova ofensiva e prova defensiva em processo penal. 1.1. Prova ofensiva e prova defensiva. 1.2. Prova ofensivo-defensiva. 2. Relevância da destrinça em sede de proibições de prova. 2.1. O carrear do significado axiológico-cultural do processo penal para a ponderação principiológica em sede de proibições de prova. 2.1.1. Consequências ponderativas. 2.1.2. Implicações dogmáticas. 2.1.2.1. Proibições absolutas de prova e proibições relativas de prova. 2.1.2.2. Proibições de produção de prova e proibições de valoração de prova. 2.1.2.3. Proibições de prova e estado de necessidade processual. Considerações conclusivas. cCoimbradmaio-agosto 2018vAno 28, n.º 2tRevista Portuguesa de Ciência Criminalx0871-8563pp. 279-318 aPROVA aVALOR PROBATÓRIO aPROCESSO PENAL aAGUILARbFrancisco