01774nam a2200181 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200020600067311001600273330102100289461011101310606001601421606002201437606002101459700002401480995008801504377280 a377280 a20190110u y0pory50 ba apor aSobre a suspensão da execução da pena de prisão nos crimes tributárioseanálise de alguns problemas emergentes da sua especialidade e contributo para a sua compreensãofVasco Sousa Vieira a(*) CD 292. aI. Introdução. II. A suspensão da execução da pena de prisão aplicada por crimes tributários. 1. O artigo 14.º do RGIT e um excurso por uma "especialidade" controversa. 2. A obrigação do pagamento da prestação tributária e acréscimos legais: crítica a um questionável requisito. 3. Pressupostos de aplicação do mecanismo previsto no artigo 14.º do RGIT. 4. A suspensão condicionada do artigo 14.º do RGIT e as modalidades de pena suspensa programadas no regime penal comum. 5. O período de suspensão da execução da pena de prisão aplicada e o prazo para o pagamento das quantias fixadas. 5.1. Do período de suspensão da execução da pena aplicada por crime tributário: emergência de uma nova "especialidade" ou adesão ao regime comum? 5.2. Do prazo para o pagamento da prestação tributária e acréscimos legais. 6. Sobre o "juízo de prognose" imposto pelo Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2012. III. Considerações finais.  cCoimbradmaio-agosto 2018vAno 28, n.º 2tRevista Portuguesa de Ciência Criminalx0871-8563pp. 239-277 aFISCALIDADE aCRIME ECONÓMICO aSANÇÃO PENAL aVIEIRAbVasco Sousa 104PJ_36852_00000000000000052022-06-069405061aPJcPJkPJ36852n2022-06-06o0rAP