01651nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200020600056311001600262330102100278461011101299606001601410606002201426606002101448700002401469377280 a20190110u y0pory50 ba apor aSobre a suspensão da execução da pena de prisão nos crimes tributárioseanálise de alguns problemas emergentes da sua especialidade e contributo para a sua compreensãofVasco Sousa Vieira a(*) CD 292. aI. Introdução. II. A suspensão da execução da pena de prisão aplicada por crimes tributários. 1. O artigo 14.º do RGIT e um excurso por uma "especialidade" controversa. 2. A obrigação do pagamento da prestação tributária e acréscimos legais: crítica a um questionável requisito. 3. Pressupostos de aplicação do mecanismo previsto no artigo 14.º do RGIT. 4. A suspensão condicionada do artigo 14.º do RGIT e as modalidades de pena suspensa programadas no regime penal comum. 5. O período de suspensão da execução da pena de prisão aplicada e o prazo para o pagamento das quantias fixadas. 5.1. Do período de suspensão da execução da pena aplicada por crime tributário: emergência de uma nova "especialidade" ou adesão ao regime comum? 5.2. Do prazo para o pagamento da prestação tributária e acréscimos legais. 6. Sobre o "juízo de prognose" imposto pelo Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2012. III. Considerações finais.  cCoimbradmaio-agosto 2018vAno 28, n.º 2tRevista Portuguesa de Ciência Criminalx0871-8563pp. 239-277 aFISCALIDADE aCRIME ECONÓMICO aSANÇÃO PENAL aVIEIRAbVasco Sousa