01805nam a2200169 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200010700067311007300174330111300247461010801360606001401468606002801482700003601510995008901546377258 a377258 a20181210u y0pory50 ba apor aPolíciabRecurso eletrónicoeetimologia e evolução do conceitofJoão José Rodrigues Afonso aResumo inserto na publicação. Ficheiro de 412 KB em formato PDF. aA palavra polícia tem um longo percurso onomasiológico. Nasce na Antiguidade Clássica greco-romana, com o vocábulo ‘politeia’ dos gregos e ‘politia’ dos romanos, com o significado de governo da Cidade-estado. Na Idade Média, o conceito de polícia evoluiu para significar a boa ordem da sociedade civil, promovida pelo príncipe. Na Idade Moderna, com a emergência das teorias absolutistas do Poder, o conceito de polícia passou a designar toda a atividade do Estado tendente ao bom governo da nação e à ordem pública em geral. O direito policial (jus politiae), entendido como a ciência de governar os homens, constituía o meio através do qual o príncipe atingia o fim eudemonológico do Estado: a felicidade da nação. Com o fim do Antigo Regime e a introdução dos valores liberais, o conceito de polícia tomou um novo rumo, reduzindo-se às dimensões de garantia da segurança pública para o exercício dos demais direitos e liberdades. O Estado de direito ajustou-o aos seus princípios dogmáticos. Assim nos chega o sentido atual de polícia. cBrasíliadjan/jun 2018vV. 9, n. 1tRevista Brasileira de Ciências Policiaisx2318-6917pp. 213-260 aPOLÍCIA aHISTÓRIA DA POLÍCIA aAFONSObJoão José Rodrigues 104PJCD_292_00000000000000052022-06-069405039aPJcPJkPJCD 292n2022-06-06o0rAP