01909nam a2200181 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200007700067311003800144330129300182461007701475606002401552606002501576606001901601700001901620995008801639377242 a377242 a20181116u y0pory50 ba aeng aFormação sobre conduta e éticaeuma visão globalfJeremy Cooper aResumo inserto na publicação. a1. Pano de fundo sobre Integridade Judicial; 2. História do desenvolvimento dos Princípios de Bangalore: Princípios de Bangalore; Comentário aos Princípios de Bangalore; A reunião de Lusaca do Grupo de Integridade Judicial de 2010; 3. A formação sobre Conduta e Ética na Europa: a) EJTN e a ENCJ e os Princípios de Formação Judiciária; b) O Relatório da ENCJ; c) A pesquisa da EJTN em conduta e ética; d) O sumário da GRECO (Grupo de Estados Contra a Corrupção) sobre a conduta e ética do judiciário: Azerbeijão; Arménia; Antiga República Jugoslava da Moldávia (FYROM); Albânia; Bósnia e Herzegovina; Turquia; Sérvia; Montenegro; Roménia; Geórgia; Letónia; 4. A formação sobre ética e conduta fora da Europa: a) Instituto CELLI (Instituto da Iniciativa legislativa da Europa Central e de Leste); b) Centro para a Independência dos Juízes e Advogados (CIJL); c) Sociedade para a Cooperação Internacional (GIZ); d) Fundação SLYNN; e) U4 (Centro de Recursos Anticorrupção); f) UNESCO; g) Iniciativa da Nigéria na UNODC, h) Iniciativas Diversas (EUA; Canadá; Peru); 5. A Declaração sobre Integridade Judicial da UNODC e os Termos de Referência da Rede Global de Integridade Judicial; 6. Conclusões. cLisboad1.º semestre 2018vNº 1tRevista do CEJx1645-829Xpp. 349-380 aCÓDIGO DE ÉTICA aSISTEMA JUDICIÁRIO aPODER JUDICIAL aCOOPERbJeremy 104PJ_36805_00000000000000052022-06-069405023aPJcPJkPJ36805n2022-06-06o0rAP