01077nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200013000056311005000186330048400236461007700720606001600797606001900813606003200832606002000864700002300884377241 a20181116u y0pory50 ba apor aO tratamento fiscal dos intangíveis e a determinação do lucro tributável no CIRC ealgumas notasfAntónio Martins a(*) CD 292. Resumo inserto na publicação. aNeste artigo, analisa-se o tratamento fiscal e contabilístico dos ativos intangíveis, atendendo à grande mobilidade que os caracteriza, propícia a decisões de gestão fiscal tendentes à evasão, preocupação que perpassa a ação 5 do projeto BEPS da OCDE. Analisa-se em particular o tratamento das despesas de desenvolvimento, dos intangíveis com vida útil indefinida, e o regime de patent ou intellectual box, à luz de exemplos práticos ilustrativos. cLisboad1.º semestre 2018vNº 1tRevista do CEJx1645-829Xpp. 329-345 aFISCALIDADE aDIREITO FISCAL aIMPOSTO SOBRE AS SOCIEDADES aCÓDIGO DO IRC aMARTINSbAntónio