01227nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200027100056311001600327330050400343461007700847606003100924606002500955606002600980606001901006700003201025377235 a20181115u y0pory50 ba apor aAs diretivas de garantias processuais da União Europeia, em especial, a Diretiva 2012/13/UE relativa ao direito à informação (e acesso aos autos) em processo penal, perspetivada de acordo com o direito processual penal portuguêsfAlexandre Au-Yong Oliveira a(*) CD 292. aAs Diretivas de Garantias Processuais, fundamentos e fins. II. As diretivas, a sua força jurídica e o TJUE. III. O princípio do primado do Direito da União e a cláusula de não regressão. IV Alguns aspetos importantes da Diretiva 2012/13/EU relativa ao direito à informação (e acesso aos autos) em processo penal: 1. Direito a ser informado sobre os direitos; 2. Direito à informação sobre a “acusação”; 3. Direito de acesso a elementos do processo. V. Conclusões. cLisboad1.º semestre 2018vNº 1tRevista do CEJx1645-829Xpp. 119-150 aDIREITO À INFORMAÇÃO aACESSO À JUSTIÇA aDIREITO COMUNITÁRIO aPROCESSO PENAL aOLIVEIRAbAlexandre Au-Yong