01517nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200018500056311003800241330086900279461010501148606003301253606001901286606002101305700003301326377217 a20181107u y0pory50 ba apor aA falta de condições de procedibilidade para a acção penal e verdadeiras “ decisões-surpresa ”einterrogações e proposta de " iure condendo "fAndré Lamas Leite aResumo inserto na publicação. aO presente artigo analisa as hipóteses fácticas em que, em sede de instrução ou de julgamento, por via de uma alteração da qualificação jurídica ou de uma alteração dos factos (substancial ou não), o delito ou delitos em causa, que até aí assumiam natureza pública, passam a configurar-se como semipúblicos ou particulares, não existindo as condições de procedibilidade para a acção penal, o que redunda na absolvição do arguido por falta de um pressuposto processual. Partindo de uma visão material e substancialista deste último, critica-se a solução que, actualmente, é a única conforme ao Direito constituído, propondo-se, assim, uma alteração legislativa que impeça puras decisões de forma em um ramo de Direito que deve estar fundamentalmente interessado em alcançar a verdade (material). cLisboadJulho-Setembro 2018vAno 39, nº 155tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 69-95 aACÇÃO EM MATÉRIA PENAL aPROCESSO PENAL aJURISPRUDÊNCIA aLEITEbAndré Lamas f1977-