02234nam a2200205 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200017800067311003000245330141300275461006901688606003201757606004601789606003101835606002601866606001901892700002901911995008801940377186 a377186 a20180810u y0pory50 ba apor aDireitos de suspeitos ou acusados em processos penaisejurisprudência recente do Tribunal de Justiça sobre as Directivas 2010/64/UE e 2012/13/UEfGonçalo Braga da Cruz aResumo inserto no artigo. aNuma altura em que foram já adoptadas e publicadas seis directivas com ase no artigo 82.º, n.º 2, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), contendo regras mínimas que incidem sobre os direitos individuais em processo penal, as quais têm em vista facilitar o reconhecimento mútuo das sentenças e decisões judiciais e a cooperação policial e judiciárias nas matérias penais com dimensão transfronteiriça, o presente texto debruça-se sobre a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (adiante, Tribunal ed Justiça ou TJ) que, até à data, se pronunciou sobre disposições das duas primeiras daquelas directivas: a Directiva 2010/64/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Outubro de 2010, relativa ao direito à interpretação e tradução em processo penal, e a Directiva 2012/13/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2012, relativa à informação em processo penal. Para além da análise dos quatro acórdãos que, até hoje, o TJ proferiu sobre a interpretação de tais directivas, o presente texto chama a atenção para algumas questões referentes àquelas mesmas directivas, que ainda não foram suscitadas perante o TJ mas que, em nosso entendimento, poderão vir a ser, mais cedo ou mais tarde, discutidas na mais alta instância judicial da União Europeia. cCoimbradMaio-Agosto 2018vN.º 35tJulgarx1646-6853pp. 92-115 aTRATADO DA UNIÃO EUROPEIA aTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA aDIREITO À INFORMAÇÃO aDIREITO À JUSTIÇA aPROCESSO PENAL aCRUZbGonçalo Braga da 104PJ_36709_00000000000000052022-06-069404967aPJcPJkPJ36709n2022-06-06o0rAP