01442nam a2200181 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200022500067311003900292330067500331461005801006606002501064606002401089606002801113700003001141995008901171377185 a377185 a20180810u y0pory50 ba apor aO tráfico de seres humanos e o auxílio à emigração ilegalbRecurso eletrónicoea consunção e a necessidade de uma cláusula legal de especialidade ou de subsidiariedade expressafCristina Almeida e Sousa aFicheiro de 361 KB em formato PDF. a1. Apresentação do problema. 2. A consunção pura e a consunção impura. 3. Os bens jurídicos visados com cada uma das incriminações e os respectivos elementos constitutivos. 3.1. No artigo 160º do Código Penal. 3.2. No artigo 183º da Lei 23/2007 de 4 de Julho, segundo a versão introduzida Lei 29/2012, de 9 de Agosto. 4. A consunção e os crimes de tráfico de seres humanos e de auxílio à emigração ilegal. 5. As fragilidades da aplicação da regra da consunção. 6. Tráfico internacional de seres humanos e auxílio à emigração ilegal – duas vertentes da mesma realidade. 7. A solução proposta. 8. Conclusões. cLisboadJulho 2018vtJulgar onlinex2183-3419p51 p. aTRÁFICO DE PESSOAS aMIGRAÇÃO ILEGAL aCRIME CONTRA AS PESSOAS aSOUSAbCristina Almeida e 104PJCD_292_00000000000000052022-06-069404966aPJcPJkPJCD 292n2022-06-06o0rAP