01453nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200005400056311003000110330092600140461006801066606002801134606002801162606001201190606002101202606002101223700002701244377183 a20180810u y0pory50 ba apor aMarcas não convencionaisfMaria José Costeira aResumo inserto no artigo. aNeste artigo, analisa-se a evolução das marcas da União Europeia face às novas tendências do marketing comercial, nomeadamente do marketing sensorial; analisam-se os requisitos de registabilidade das marcas da União Europeia e a sua interpretação pela jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, as diferentes categorias das marcas, em especial as marcas não convencionais e os obstáculos mais frequentes ao seu registo à luz da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia; enunciam-se as alterações na legislação europeia do direito de marcas introduzidas pela Diretiva (UE) 2015/2436 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2015, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas e pelo Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, sobre a marca da União Europeia. cCoimbradMaio-Agosto 2018vN.º 35tJulgarx1646-6853pp. 25-46 aDIRECTIVA COMUNITÁRIA aPROPRIEDADE INTELECTUAL aPATENTE aDIREITO DE AUTOR aUNIÃO EUROPEIA aCOSTEIRAbMaria José