01961nam a2200205 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200017700067311003900244330114100283461010501424606002201529606001901551606002601570606002301596606002301619700002401642995008901666377178 a377178 a20180801u y0pory50 ba apor aDa validade processual penal das provas obtidas em sites de relacionamento e a infiltração de agentes policiais no meio virtualbRecurso eletrónicofDanni Sales Silva aFicheiro de 166 KB em formato PDF. aO estudo sobre a validade das provas obtidas em sites de relacionamento é tema de escassa abordagem na doutrina processual penal pátria. Tendo como paradigma o sistema normativo constitucional brasileiro, o trabalho aborda o tema provas, sites de relacionamento, o princípio da proporcionalidade e o direito de intimidade, com o escopo de viabilizar a incursão crítica tendente à solução do seguinte problema: é processualmente válida a prova obtida em sites de relacionamento? Além disso, busca versar sobre a criação de perfil falso (fake) de usuário pela polícia para a obtenção de prova e revela a existência dos agentes encobertos e infiltrados cibernéticos. Também enfrenta a problemática da criação virtual de vítima por agente provocador, desnudando a existência de um flagrante preparado virtualmente. Observa a validade da prova produzida pelo acusado em sites de relacionamento sob a perspectiva do princípio do nemo tenetur se detegere. Por fim, contempla a validade das provas obtidas ilicitamente por particulares, no meio cibernético, e sua validade processual penal. cSão PaulodMaio-Junho 2016vVol. 120tRevista Brasileira de Ciências Criminaisx1415-5400p12 p. aAGENTE INFILTRADO aPROCESSO PENAL aPRODUÇÃO DE PROVA aVALOR PROBATÓRIO aCRIME VIA INTERNET aSILVAbDanni Sales  104PJCD_294_00000000000000052022-06-069404959aPJcPJkPJCD 294n2022-06-06o0rAP