02089nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200012000056330150000176461011201676606003001788606001901818606003101837606003101868700003201899377174 a20180702u y0pory50 ba apor aProblemas, paradoxos e principais deveres na prevenção do branqueamento de capitaisfMiguel da Câmara Machado a1. Introdução. 2. Um problema complexo e multifacetado. 2.1. Um problema de (muitas) leis no tempo (o "4G" ou as "quatro gerações" de regimes). 2.2. Um problema penal (mesmo quanto à prevenção). 2.3. Um problema processual penal, de prova e de "modelos de comunicação". 2.4. Um problema contraordenacional. 2.5. Um problema paradoxal. 2.6. Um problema para os bancos e com muitos custos. 2.7. Um problema de articulação de segredos. 2.8. Um problema para advogados. 2.9. Um grande problema político (e uma discussão difícil). 2.10. Um problema internacional e de cooperação. 2.11. Um problema de Direito comunitário ou da União Europeia (e de articulação com o Direito nacional). 2.12. Um problema multidisciplinar (e de proteção de dados e privacidade). 3. Sobre as várias gerações: o GAFI, as diretivas e as "leis do branqueamento". 3.1. A primeira geração (e a droga). 3.2. A segunda geração (e o terrorismo). 3.3. A terceira geração (ainda o terrorismo e a criminalidade internacional). 3.4. A quarta geração (e a corrupção e os crimes fiscais). 4. Uma listagem dos deveres em matéria de prevenção do branqueamento. 4.1. Deveres principais (identificação, diligência, exame e comunicação). 4.2. Deveres acessórios (recusa, abstenção e colaboração). 4.3. Deveres secundários (controlo, conservação, segredo e formação). 5. Notas finais (e o grande problema do dever de colaboração). cCoimbradjulho-setembro 2017vA. 8, n.º 31tRevista de Concorrência e Regulaçãox1647-5801pp. 39-91 aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS aCONCORRÊNCIA aINSTITUIÇÃO BANCÁRIA aINSTITUIÇÃO FINANCEIRA aMACHADObMiguel da Câmara