01159nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200015000056311004000206330055600246461011600802606002200918606002200940606001000962700002900972377157 a20180606u y0pory50 ba apor aAgente infiltrado ou provocador?eum problema de proibições de prova à luz do caso Teixeira de Castro vs. PortugalfCatarina Abegão Alves aFicheiro de 2,84 MB em formato PDF. aIntrodução. I. O caso Teixeira de Castro vs. Portugal no TEDH.II. Uma perspetíva de direito comparado. 1. Direito norte-americano. 2. Direito alemão. III. O agente infiltrado, l. Princípio da proporcionalidade. 2. Requisitos na ordem jurídica portuguesa. IV. O agente provocador. 1. Critérios da provocação utilizados no caso a) teste subjetivo b) suspeitas fundadas c) teste objetivo. 2. Método proibido de prova. 3. Proibição de utilização de prova. 4. O efeito-à-distância sobre as provas secundárias. Conclusão. cCoimbradOutubro-Dezembro 2013vA. 4, n.º 16tRevista de Concorrência e Regulaçãox1647-5801pp. 345-390 aAGENTE INFILTRADO aDIREITO COMPARADO aPROVA aALVESbCatarina Abegão