02108nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200008200056311005000138330157800188461006801766606001301834606002501847606001401872606002901886700002301915377152 a20180529u y0pory50 ba aeng aFacilitators’ packageediscretion in a time of challengefLucia Della Torre a(*) CD 292. Resumo inserto na publicação. aAs disposições contidas no chamado "Facilitators' Package" obrigam os Estados-membros a sancionar um vasto espectro de condutas que, tendo no seu âmago o tráfico humano, pode ser alargado inclusive até à assistência humanitária. Os Estados fazem-no de forma muito ambígua, deixando margem de manobra quanto à aferição da sua aplicação. Perante esta flexibilidade, foram criadas, nas legislações nacionais, as condições para a crescente criminalização de comportamentos de auxílio à entrada, circulação ou permanência de migrantes, o que dificulta o trabalho daqueles que tentam auxiliar os refugiados, tornando esse trabalho perigoso e podendo inclusive ser comparado ao de traficantes humanos e punido enquanto tal. A natureza sensível deste assunto surge obrigatoriamente contra o cenário da atual crise migratória, num contexto cada vez mais hostil e militarizado, no qual centenas de milhares de pessoas estão às portas da Europa e dispostas a atravessar as fronteiras mesmo sem autorização. O caso da implementação do Facilitators' Package é usado como exemplo para analisar o âmbito e a natureza do emprego do poder discricionário dos Estados numa época desafiante, investigando como esta margem de manobra pode funcionar como um dos principais elementos da resistência dos Estados à receção e integração dos refugiados, discutindo-se se as limitações a esta margem podem atuar como um primeiro passo para responder à atual crise de uma forma mais eficiente, embora humana. cLisboad2018vNº 149tNação e Defesax0870-757Xpp. 88-105 aMIGRANTE aTRÁFICO DE PESSOAS aREFUGIADO aPOLÍTICA COMUNITÁRIA aTORREbLucia Della