01614nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200009800056311007400154330097200228461012201200606001401322606001701336606002801353606002301381700004001404377136 a20180523u y0pory50 ba apor aA pedofilia no âmbito da internetbRecurso eletrónicofRaquel Fernandes Tavares de Moraes aResumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,49 MB em formato PDF. aO presente trabalho tem por objetivo analisar e tecer considerações sobre a constante evolução tecnológica e o temerário emprego da tecnologia para depurar a pratica de ilícitos, muitas vezes não abarcados expressamente no ordenamento jurídico, em especial a imagem da pedofilia, por não ser nem ao menos considerada um delito, e sim um distúrbio capaz de desencadear crimes como os de abuso sexual de menores. Ilustrar, o dever de legislar sobre tais atos inaceitáveis cometidos no âmbito da internet, não somente criando um meio para punir, mas também regulamentando a forma de se usar esta ferramenta extremamente útil e necessária para o desenvolvimento de toda humanidade. Por fim, analisar as características próprias do agente que se utiliza deste meio para abordar um menor, e a busca constante do Direito de punir aquele que se beneficia dos novos meios de comunicação para cometer um delito contra o menor de idade. cPresidente Prudente, SPd2016vVol. 12, n. 12tETIC - Encontro Toledo de Iniciação Científicax1809-2551p12 p. aPEDOFILIA aCRIME SEXUAL aCRIME CONTRA CRIANÇAS aCRIME VIA INTERNET aMORAESbRaquel Fernandes Tavares de