02399nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200020200056311005000258330164500308461011901953606004602072606002802118606002802146606003302174700002202207377118 a20180514u y0pory50 ba apor aA Unidade de Coordenação Antiterrorismo e a investigação preventiva do terrorismoea problemática da partilha de informação no caso da radicalização de nacionaisfFrederico Cortez a(*) CD 292. Resumo inserto na publicação. aA evolução societária do Estado Moderno até ao Estado Contemporâneo, operada pelos desenvolvimentos tecnológicos, impactam não só a forma de estar do ser humano em sociedade, como também moldam as ameaças e conflitos hodiernos à escala mundial. Aqui se insere a problemática do terrorismo, muito em voga hoje em dia, quer de um ponto de vista securitário, quer de um ponto de vista fenomenológico. Assim, efectua-se uma análise holística, ainda que limitada, do que é o terrorismo, suas concepções deficitárias e eventuais características estruturais, que desta forma permite uma proposta de abordagem criminal ao fenómeno como ponto de partida para o discorrer sobre o assunto central: a (tão apregoada) partilha de informações, em particular no âmbito da Unidade de Coordenação Antiterrorismo (UCAT), apresenta questões que são aqui levantadas, não apenas mas também em confronto com a área da radicalização, máxime de nacionais. Conclui-se pela existência de dificuldades de ordem legislativa (quer supra-nacional, quer de transposição desses normativos para o Direito interno), de ordem organizacionale, bem assim, de conceptualização do problema, uma vez que falta uma postura integrada dos diversos agentes que aqui intervêm para promover uma resposta contra-terrorista (CT) preventiva, necessariamente de criminal (mormente investigação preventiva), e não meramente reactiva, num contexto de respeito pelos esteios jurídico-constitucionais-penais que norteiam a nossa actividade CT, e a própria sociedade, no âmbito do Estado de Direito. cLisboadabril 2018vNº 2tInvestigação Criminal, Ciências Criminais e Forenses. IC3Fx1647-9300pp. 116-144 aUNIDADE DE COORDENAÇÃO ANTITERRORISMO aINFORMAÇÃO CRIMINAL aCOOPERAÇÃO POLICIAL aPOLÍTICA DE COOPERAÇÃO aCORTEZbFrederico