01363nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200011900056311001600175330080900191461010701000606003001107606003201137606000901169700002701178377084 a20180508u y0pory50 ba apor aO Ministério Público na prevenção do branqueamento e do financiamento do terrorismofCarlos Casimiro Nunes a(*) CD 292. aI. Introdução; II. A resposta internacional ao branqueamento e ao financiamento do terrorismo; III. O Grupo de Ação Financeira (GAFI); 1. As 40 Recomendações do GAFI; 2. As 9 Recomendações especiais do GAFI; IV. A Prevenção ABC-FT na UE; V. Portugal; 1. O sistema dual de Comunicação de Operações Suspeitas; 2. O papel do DCIAP na prevenção do branqueamento e do financiamento do terrorismo; 3. O atual sistema ABC- -FT; 3.1. Dever de identificação e diligência; 3.2. Dever de comunicação; 3.3. Dever de abstenção; 3.4. Dever de colaboração; 3.5. Outros deveres de colaboração com o DCIAP; 4. A utilização de elementos dos PAPB e PAPFT em sede de inquérito ou de contraordenação; 5. A caraterização e exploração preventiva de dados. cLisboadJaneiro-Março 2018vAno 39, nº 153tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 93-140 aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS aFINANCIAMENTO DO TERRORISMO aGAFI aNUNESbCarlos Casimiro