01332nam a2200133 4500001000700000100004100007101000800048200009400056311008100150330084400231461007501075606002101150700002701171377068 a20180420u y0pory50 ba apor aA Constituição de 1976bRecurso eletrónicoea visão de BonafAna Mónica Fonseca aResumo inserto na publicação. Ficheiro de 185 KB em formato PDF (16 p.). aA aprovação da Constituição da República Portuguesa em 2 de abril de 1976 representou o princípio do fim do processo de transição para a democracia em Portugal. Consequentemente, a normalização política que se começou a sentir na recém-nascida democracia portuguesa teve o seu impacto também ao nível internacional. Se o processo de democratização português foi acompanhado atentamente pelos diferentes atores internacionais, quer da Europa, quer pelas duas superpotências (Estados Unidos e União Soviética), a concretização do modelo político de democracia representativa e pluralista acabaria de vez com as hesitações e desconfianças internacionais. Neste artigo iremos analisar em detalhe o modo como a República Federal da Alemanha acompanhou o processo constituinte em Portugal. dMarço 2016vNº 49tRelações Internacionaisx1645-9199pp. 11-26 aCONSTITUIÇÃO aFONSECAbAna Mónica