01854nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200020800056311003900264330118900303461011601492606002701608606001801635606001901653700002401672377042 a20180409u y0pory50 ba apor aAlgumas questões sobre a responsabilidade penal dos menores em PortugalbRecurso eletrónicoeo problema específico da aferição da (in)imputabilidade penal em razão da idadefAna Rita Alfaiate aResumo inserto na publicação.  aO fenómeno da delinquência juvenil não é novo e desde cedo tem despertado as atenções da doutrina. Uma das questões mais relevantes nesta matéria prende-se com a necessidade de delimitar este tipo de delinquência relativamente ao princípio da culpa. Na realidade, enquanto princípio estruturante do direito penal, o princípio da culpa é muito importante no apuramento da delinquência a que é adequado responder por meio deste ramo do direito. E nesta matéria, especificamente, podemos afirmar, é a partir dele, do princípio da culpa, também, que deve afastar-se a delinquência juvenil da aplicação do direito penal. Dito por outras palavras, é curial saber se o sujeito jovem que pratica o facto reúne já as características necessárias para que se lhe dirija um juízo de censura jurídico penal, ou seja, se se trata, efectivamente, de alguém capaz de culpa. Só mediante uma resposta positiva a esta pergunta é possível mobilizar o direito penal. Neste nosso trabalho, dedicamo-nos, especificamente, ao estudo das condições para a afirmação da imputabilidade penal em razão da idade como pressuposto da culpa. cCoimbrad2016vAno 13, n.º 25-26tLex Medicinae. Revista Portuguesa de Direito da Saúdex1646-0359pp. 23-34 aRESPONSABILIDADE PENAL aDIREITO PENAL aIMPUTABILIDADE aALFAIATEbAna Rita