01739nam a2200145 4500001000700000100004100007101000800048200012700056311004200183330119000225461008001415606003201495606003501527700003101562377015 a20180226u y0pory50 ba apor aAnatomia de um crimeeo financiamento do terrorismo no ordenamento jurídico-penal portuguêsfAntónio Manuel Abrantes a(*) CD 283. Resumo inserto no artigo. aO presente artigo tem por objecto a análise do crime de financiamento do terrorismo no ordenamento jurídico português, o qual se encontra previsto no artigo 5.º-A da Lei n.º 52/2003 (Lei de combate ao terrorismo). Tendo em conta os desafios que a complexidade deste fenómeno tem vindo a criar para as bases do direito penal tradicional, iremos procurar apreciar a forma como o mesmo se tem vindo a adaptar a esta nova realidade. Para o efeito, começaremos por explorar o regime jurídico que se encontra actualmente em vigor no ordenamento jurídico português para travar o financiamento de actividades terroristas, o que nos levará à sua decomposição em três diferentes patamares: um primeiro patamar composto por medidas preventivas, um segundo patamar constituído por medidas preventivas com conteúdo materialmente sancionatório e um terceiro patamar integrado por medidas repressivas, sendo neste derradeiro plano que o crime de financiamento do terrorismo concretamente se inscreve. Aqui chegados, iremos centrar o nosso estudo na análise detalhada deste crime, especialmente no que respeita aos elementos objetivos e subjectivos que o compõem. cCoimbradJaneiro-Junho 2017vNº 5tAnatomia do crimex2183-4180pp. 95-125 aFINANCIAMENTO DO TERRORISMO aLEGISLAÇÃO ANTI-TERRORISTA aABRANTESbAntónio Manuel