01569nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200023500056330077400291461010901065606002501174606003201199606001901231606003101250606002701281606002501308606002101333606002101354377011 a20180223u y0pory50 ba apor aConselho Consultivo de Procuradores Europeus (CCPE)eparecer n.º 12 do CCPE (2017) sobre «o papel dos procuradores no âmbito dos direitos das vítimas e das testemunhas no processo penal»eEstrasburgo, 30 de Novembro de 2017 a1. Introdução: objectivo e âmbito de aplicação do parecer. 2. Definições. 3. Os direitos das vítimas e das testemunhas, e medidas de protecção. 4. Papel dos procuradores na protecção dos direitos das vítimas e das testemunhas: papel e deveres do procurador para com as vítimas e testemunhas; evitar a vitimização secundária; preocupação especial com grupos específicos de vítimas (por exemplo de terrorismo, tráfico de seres humanos, violência doméstica, abuso sexual); violência doméstica e abuso sexual; tráfico de seres humanos; terrorismo. Utilização de medidas ou procedimentos especiais para proteger e reabilitar vítimas/testemunhas. 5. Formação. 6. Cooperação internacional. Recomendações. cLisboadOutubro-Dezembro 2017vAno 38, nº 152tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 209-237 aDIREITOS DA VÍTIMA aPROTECÇÃO DE TESTEMUNHA aPROCESSO PENAL aSISTEMA DE JUSTIÇA PENAL aMINISTÉRIO PÚBLICO aAPLICAÇÃO DA LEI aRECOMENDAÇÃO aUNIÃO EUROPEIA