01569nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200015200056311003800208330091700246461008201163606002501245606002701270606001601297606002801313606001701341700002901358376956 a20180123u y0pory50 ba apor a“Crime em série” vs. “ofensor em série”bRecurso eletrónicoeum paradigma taxonómico no profiling criminalfTânia Konvalina-Simas aResumo inserto na publicação. aNeste artigo pretendemos clarificar os termos crime em série e ofensor em série através da revisão e da análise dos critérios utilizados na literatura existente. Através da análise dos critérios encontrados, procuramos uma definição mais abrangente para crime em série e ofensor em série. Tentamos fazer esta distinção centrando-nos nas características psicológicas do ofensor em série, procurando separar o critério da racionalização quantitativa do critério da análise psicodinâmica. Concluímos que o crime em série, sobretudo o homicídio, a agressão sexual e o incêndio, são atos que podem ser caracterizados como seriais em termos de comportamentos específicos executados na cena do crime e pelos estilos de vitimização. Propomos ainda que estas características podem igualmente servir para classificar criminosos como ofensores em série. c[Maia]d2012vNº 5tPsiquiatria, Psicologia & Justiçax2182-9381pp. 67-81 aPERFIL PSICOLÓGICO aHOMICÍDIO EM SÉRIE aVIOLÊNCIA aANÁLISE PSICOLÓGICA aMETODOLOGIAS aKONVALINA-SIMASbTânia