01835nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200010300056311003800159330123500197461008401432606002001516606002801536606001801564606002801582700002101610701002201631376947 a20180122u y0pory50 ba apor aAnomalia psíquica grave e criminalidadebRecurso eletrónicofAlexandra Alves, Fernando Almeida aResumo inserto na publicação. aA associação entre perturbação mental e criminalidade tem sido amplamente investigada. Para além do ponto de vista clínico, o estudo desta associação é relevante pelas implicações na organização dos serviços de saúde e sua articulação com o sistema judicial e também pelo impacto na opinião pública que a problemática da perigosidade das pessoas portadoras de perturbação mental suscita. Tem sido mostrada, de forma consistente, uma associação entre violência e esquizofrenia e outras psicoses. Contudo, estas patologias não parecem constituir o único e principal risco adicional de comportamento violento. Apesar da prevalência de violência associada às perturbações decorrentes do abuso de substâncias, sem psicose associada, ser mais elevada, está evidenciado que a patologia aditiva (co-mórbida) aumenta significativamente o risco de violência nos indivíduos que padecem de psicose. Estes dados salientam a importância de intervenções destinadas à prevenção do consumo de substâncias em doentes com psicose e a avaliação do risco de violência nestes doentes, como forma de prevenir a recidiva de comportamento violento e criminal. c[Maia]d2011vNº 4tPsiquiatria, Psicologia & Justiçax2182-9381pp. 111-129 aDOENÇA MENTAL aCOMPORTAMENTO DESVIANTE aCRIMINALIDADE aANÁLISE PSICOLÓGICA aALVESbAlexandra aALMEIDAbFernando