01795nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200014600056311003800202330114500240461009301385606001501478606004101493606001701534606001401551700002701565701002101592376944 a20180122u y0pory50 ba apor aDeclarações para memória futura em crianças vítimas de crimes sexuaisbRecurso eletrónicofCristina Reis Fonseca, Vanessa Azevedo aResumo inserto na publicação. aO Decreto-Lei 48/95 de 15 de Março alterou significativamente o regime penal vigente desde 1982, estruturando de uma forma moderna toda a criminalidade. As vivências proporcionadas por crimes de natureza sexual, na maioria dos casos implicam que o contacto das vítimas com o sistema judicial, nomeadamente a prestação do seu depoimento, pela sua morosidade, pela linguagem técnica utilizada, pelo ambiente formal envolvente, pela re-experienciação do evento traumático, se transforme num processo ansiógeno e constrangedor, que conduz à vitimação secundária. A protecção das vítimas implica uma abordagem transdisciplinar e transversal acerca da forma como decorre a prestação do depoimento no âmbito do processo penal, não pondo em causa os princípios subjacentes que regem esta matéria, mas reduzindo o impacto desta vitimação secundária. Com o presente trabalho, pretende-se fazer uma abordagem da situação legal actual face à inquirição das vítimas de crimes sexuais no âmbito das declarações prestadas para memória futura, bem como da sua aplicação prática. c[Maia]dMarço de 2010vNº 3tPsiquiatria, Psicologia & Justiçax2182-9381pp. 39-54 aDEPOIMENTO aDECLARAÇÃO PARA MEMÓRIA FUTURA aCRIME SEXUAL aCRIANÇA aFONSECAbCristina Reis aAZEVEDObVanessa